Projeto de Lei 752 é aceito pelo Senado italiano: O que isso significa para quem busca a cidadania?
Muito se tem falado quanto a possibilidade de restrição à aquisição da cidadania italiana, isso porque, o Senador Roberto Menia, por iniciativa parlamentar, em junho de 2023 levou ao Senado, o projeto de lei nº 752 que pretende: a reabertura do prazo para aquisição da cidadania italiana, bem como alterações à lei de 5 de fevereiro de 1992, n. 91 e em 30 de janeiro de 2024 ele foi aceito pelo Senado.
Vale ressaltar que projetos como esse não são novidades, tendo em vista que vez ou outra alguém levante a ideia de restringir o direito à cidadania, contudo o diferencial desse, é que ele chegou ao Senado italiano e será aberto para votação. Em síntese, as restrições previstas no projeto são 2:
- Reabertura do prazo de 3 anos para solicitar a cidadania italiana nos moldes do artigo 17, da Lei n. 91/92;
Comentário: Este artigo estipula um prazo de 3 anos, após a promulgação da potencial lei, para que todos os descendentes de italianos, independentemente de geração ou proficiência na língua, possam requerer a cidadania. Após esse período, aqueles que não fizerem a solicitação estarão sujeitos às limitações a seguir.
- Limite de geração, indo somente até a terceira (igual Portugal), para os que o ascendente italiano é de 4º grau ou acima, para poder solicitar a cidadania deverá residir por 1 ano na Itália;
Comentário: Este limite até a 3ª geração restringe a elegibilidade à cidadania italiana apenas aos filhos ou netos de italianos, que podem fazer a solicitação através das vias tradicionais, como Embaixada/Consulados, ou por meio judicial. No caso de ancestrais anteriores a trisavôs, a solicitação só seria possível após residência de 1 ano na Itália.
- Possuir um nível intermediário de italiano (nível B1) nível estabelecido pelo Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas;
Comentário: este artigo fala por si só e ele é cumulativo ao 2º, assim, além do limite geracional, o requerente iria precisar comprovar proficiência na língua italiana, sendo exigido para tanto um nível intermediário de conhecimento.
Quanto a vacatio legis (período em que a lei entra em vigor) seria imediata, sendo válida no dia seguinte de sua publicação.
Agora, a pergunta que muitos se fazem é: “Perdi meu direito?” A resposta é: NÃO ENTRE EM PÂNICO! Reconhecemos a preocupação, mas é importante lembrar que propostas como essa já surgiram antes e a perspectiva de aprovação do projeto atual ainda é incerta. Mesmo se aprovado, o projeto pode sofrer modificações durante o processo legislativo.
Além disso, conforme os comentários acimas, mesmo que a lei entre em vigor na data de sua publicação, o direito para os nascidos antes de sua vigência, não seria tolhido de imediato, existindo um lapso temporal razoável, para dar entrada ao processo.
Assim, para aqueles que almejam o reconhecimento da cidadania italiana, não deixem de ir atrás do reconhecimento, apesar das incertezas que pairam sobre o cenário. Quanto aos que já deram início ao processo junto aos órgãos italianos competentes, como consulados, comunas ou tribunais, não há com o que se preocupar, uma vez que em nome da segurança jurídica, a lei não irá retroagir, valendo somente para os novos processos feitos após sua promulgação.
Lembre-se também que a aprovação de uma lei não acontece da noite para o dia. Portanto, é essencial manter a calma diante dessas preocupações, mas estar aberto à possibilidade de mudanças. Estamos de olho em tudo que está acontecendo e qualquer avanço ou novidades, traremos uma nova análise.