Cidadania portuguesa: quem tem direito? Documentos
Dando sequência ao compilado de posts que visam esmiuçar a lei a fim de que você, leitor, possa de forma autônoma verificar se possui ou não direito à cidadania.
Neste segundo artigo abordaremos a questão dos documentos necessários para cada tipo de cidadania.
Documentos brasileiros
1. Filhos de portugueses
- Certidão de nascimento de inteiro teor nos modelos digitada e reprográfica, apostiladas e emitidas há menos de 1 ano do requerente;
- Cópia da carteira de identidade do requerente e dos pais autenticada e apostilada – CNH não é válida;
- Assento de Nascimento do ascendente português, com o casamento averbado – se for casado;
- Certidão de Nascimento do genitor da linha de transmissão apostilada;
- Cópia do documento de Identificação dos Pais;
- Procuração apostilada.
Obs.: existe uma pequena diferença entre os documentos a serem apresentados se o processo for feito através da Embaixada e Consulado, ou então diretamente na Conservatória.
2. Netos de portugueses
- Certidão de nascimento de inteiro teor nos modelos digitada e reprográfica, apostiladas e emitidas há menos de 1 ano do requerente;
- Cópia da carteira de identidade do requerente apostilada – CNH não é válida;
- Nada Consta de Registo Criminal emitido pela Polícia Federal, apostilado (de todos os países que residiu);
- Assento de Nascimento do ascendente português, com o casamento averbado – se for casado;
- Certidão de nascimento de inteiro teor nos modelos digitada e reprográfica do genitor que não é o descendente, apostilada;
- Procuração apostilada.
3.Bisnetos em diante
Como existe o limite geracional e que para bisnetos ou gerações superiores possam ter direito à cidadania portuguesa, obrigatoriamente, o filho do português ou o neto deverão solicitar, os documentos sempre irão se enquadrar nos dois tipos acima mencionados.
4. Cônjuges
- Assento do cônjuge português com o casamento averbado;
- No caso da união estável deverá apresentar uma certidão de homologação – vigente em Porugal – da sentença judicial reconhecendo que, requerente da cidadania coabita com um cidadão de nacionalidade portuguesa;
- Certidão de nascimento de inteiro teor nos modelos digitada e reprográfica apostiladas e emitidas há menos de 1 ano;
- Cópia da carteira de identidade do requerente apostilada – CNH não é válida;
- Nada Consta de Registo Criminal emitido pela Polícia Federal, apostilado (de todos os países que residiu);
- Assento português do filho em comum (casamento inferior a 6 anos);
- Documentos que possam comprovar a efetiva ligação à comunidade nacional (casamento inferior a 6 anos e sem filhos em comum): Residência legal em território nacional; Deslocação regular a Portugal; Propriedade em seu nome há mais de 3 anos em Portugal; Ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro; Pertencer há mais de 5 anos a uma associação cultural portuguesa.
5. Tempo de residência
- Passaporte e autorização de residência dentro da validade;
- Certidão de nascimento do requerente;
- Nada Consta de Registo Criminal emitido, apostilado;
- Documento que comprove domínio da língua portuguesa.
6. Nascidos em Portugal com pais estrangeiros
- Assento português do nascido em Portugal;
- Título de residência para comprovar que o genitor residia legalmente em Portugal; ou
- Comprovação de que o genitor tinha residência de pelo menos 1 anos independente de título (legal ou ilegal);
- Cópia da carteira de identidade ou passaporte do requerente.
7. Judeus Sefarditas
- Certidão de nascimento de inteiro teor nos modelos digitada e reprográfica, apostiladas e emitidas há menos de 1 ano do requerente;
- Cópia da carteira de identidade do requerente apostilada – CNH não é válida;
- Nada Consta de Registo Criminal emitido pela Polícia Federal, apostilado (de todos os países que residiu);
- Assento de Nascimento do ascendente português, com o casamento averbado – se for casado;
- Certificado emitido por Comunidade Judaica com estatuto de Pessoa Coletiva Religiosa, radicada em Portugal nos termos da Lei, que ateste a tradição de pertença a uma Comunidade Sefardita de origem portuguesa, materializada designadamente no sobrenome do requerente, no idioma familiar, na genealogia e na memória familiar.
Assento português
Para poder emitir o nascimento do português é necessário saber:
- Nome completo do português;
- Nome dos pais do português;
- Distrito de nascimento do português;
- Conselho de nascimento do português;
- Freguesia de nascimento do português;
Devido as grandes informações que são necessárias, que não a toa, na ordem do que é necessário para a cidadania portuguesa o documento português ser após os documentos brasileiros ao invés do contrário. Pois é inviável você iniciar uma pesquisa por todas as Paróquias e Conservatórias de Portugal, somente tendo o nome do seu português.
Assim, o primeiro passo é emitir os documentos brasileiros, pois neles, em sua maioria das vezes vem informações relevantes quanto ao local de nascimento do português, e os nomes de seus pais restringindo assim o raio de busca pela certidão e tornando a pesquisa mais eficiente.
Exemplo, no casamento do português no Brasil informa que ele é natural de Lisboa, dessa forma, irei concentrar minha pesquisa em um primeiro momento somente em Lisboa.
Outra informação importante é saber que antes de 1911 o registro não era obrigatório em Portugal, então para nascimentos anteriores a este ano, iremos pesquisar por certidões religiosa.
Se você já descobriu o nome dos pais do português e já sabe ao menos o distrito de nascimento dele, já avançamos nessa busca, agora você poderá utilizar sites como o Familysearch, Museu da Imigração, Tombo – para registros paroquiais, e ainda pesquisa nos arquivos distritais de Portugal. Essa busca não é fácil, pois nem sempre é possível fazer as buscas digitando as informações, em sua maioria das vezes é necessário folhear os arquivos.
Chegamos ao final de mais um artigo que fará parte de uma sequência que visa fazer com que você saiba tudo sobre o direito à cidadania portuguesa. No próximo post iremos abordar o último passo, sobre a análise dos documentos, o que é verificado para enfim sabermos se de fato você leitor, pode pleitear sua cidadania. Pois já te adianto que não basta somente o antenato português.