Cidadania portuguesa: quem tem direito? Documentos

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Dando sequência ao compilado de posts que visam esmiuçar a lei a fim de que você, leitor, possa de forma autônoma verificar se possui ou não direito à cidadania.

Neste segundo artigo abordaremos a questão dos documentos necessários para cada tipo de cidadania.

Documentos brasileiros

1. Filhos de portugueses

  • Certidão de nascimento de inteiro teor nos modelos digitada e reprográfica, apostiladas e emitidas há menos de 1 ano do requerente;
  • Cópia da carteira de identidade do requerente e dos pais autenticada e apostilada – CNH não é válida;
  • Assento de Nascimento do ascendente português, com o casamento averbado – se for casado;
  • Certidão de Nascimento do genitor da linha de transmissão apostilada;
  • Cópia do documento de Identificação dos Pais;
  • Procuração apostilada.

Obs.: existe uma pequena diferença entre os documentos a serem apresentados se o processo for feito através da Embaixada e Consulado, ou então diretamente na Conservatória.

2. Netos de portugueses

  • Certidão de nascimento de inteiro teor nos modelos digitada e reprográfica, apostiladas e emitidas há menos de 1 ano do requerente;
  • Cópia da carteira de identidade do requerente apostilada – CNH não é válida;
  • Nada Consta de Registo Criminal emitido pela Polícia Federal, apostilado (de todos os países que residiu);
  • Assento de Nascimento do ascendente português, com o casamento averbado – se for casado;
  • Certidão de nascimento de inteiro teor nos modelos digitada e reprográfica do genitor que não é o descendente, apostilada;
  • Procuração apostilada.

3.Bisnetos em diante

Como existe o limite geracional e que para bisnetos ou gerações superiores possam ter direito à cidadania portuguesa, obrigatoriamente, o filho do português ou o neto deverão solicitar, os documentos sempre irão se enquadrar nos dois tipos acima mencionados.

4. Cônjuges

  • Assento do cônjuge português com o casamento averbado;
  • No caso da união estável deverá apresentar uma certidão de homologação – vigente em Porugal – da sentença judicial reconhecendo que, requerente da cidadania coabita com um cidadão de nacionalidade portuguesa;
  • Certidão de nascimento de inteiro teor nos modelos digitada e reprográfica apostiladas e emitidas há menos de 1 ano;
  • Cópia da carteira de identidade do requerente apostilada – CNH não é válida;
  • Nada Consta de Registo Criminal emitido pela Polícia Federal, apostilado (de todos os países que residiu);
  • Assento português do filho em comum (casamento inferior a 6 anos);
  • Documentos que possam comprovar a efetiva ligação à comunidade nacional (casamento inferior a 6 anos e sem filhos em comum): Residência legal em território nacional; Deslocação regular a Portugal; Propriedade em seu nome há mais de 3 anos em Portugal; Ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro; Pertencer há mais de 5 anos a uma associação cultural portuguesa.

5. Tempo de residência

  • Passaporte e autorização de residência dentro da validade;
  • Certidão de nascimento do requerente;
  • Nada Consta de Registo Criminal emitido, apostilado;
  • Documento que comprove domínio da língua portuguesa.

6. Nascidos em Portugal com pais estrangeiros

  • Assento português do nascido em Portugal;
  • Título de residência para comprovar que o genitor residia legalmente em Portugal; ou
  • Comprovação de que o genitor tinha residência de pelo menos 1 anos independente de título (legal ou ilegal);
  • Cópia da carteira de identidade ou passaporte do requerente.

7. Judeus Sefarditas

  • Certidão de nascimento de inteiro teor nos modelos digitada e reprográfica, apostiladas e emitidas há menos de 1 ano do requerente;
  • Cópia da carteira de identidade do requerente apostilada – CNH não é válida;
  • Nada Consta de Registo Criminal emitido pela Polícia Federal, apostilado (de todos os países que residiu);
  • Assento de Nascimento do ascendente português, com o casamento averbado – se for casado;
  • Certificado emitido por Comunidade Judaica com estatuto de Pessoa Coletiva Religiosa, radicada em Portugal nos termos da Lei, que ateste a tradição de pertença a uma Comunidade Sefardita de origem portuguesa, materializada designadamente no sobrenome do requerente, no idioma familiar, na genealogia e na memória familiar.

Assento português

Para poder emitir o nascimento do português é necessário saber:

  • Nome completo do português;
  • Nome dos pais do português;
  • Distrito de nascimento do português;
  • Conselho de nascimento do português;
  • Freguesia de nascimento do português;

Devido as grandes informações que são necessárias, que não a toa, na ordem do que é necessário para a cidadania portuguesa o documento português ser após os documentos brasileiros ao invés do contrário. Pois é inviável você iniciar uma pesquisa por todas as Paróquias e Conservatórias de Portugal, somente tendo o nome do seu português.

Assim, o primeiro passo é emitir os documentos brasileiros, pois neles, em sua maioria das vezes vem informações relevantes quanto ao local de nascimento do português, e os nomes de seus pais restringindo assim o raio de busca pela certidão e tornando a pesquisa mais eficiente.

Exemplo, no casamento do português no Brasil informa que ele é natural de Lisboa, dessa forma, irei concentrar minha pesquisa em um primeiro momento somente em Lisboa.

Outra informação importante é saber que antes de 1911 o registro não era obrigatório em Portugal, então para nascimentos anteriores a este ano, iremos pesquisar por certidões religiosa.

Se você já descobriu o nome dos pais do português e já sabe ao menos o distrito de nascimento dele, já avançamos nessa busca, agora você poderá utilizar sites como o Familysearch, Museu da ImigraçãoTombo – para registros paroquiais, e ainda pesquisa nos arquivos distritais de Portugal. Essa busca não é fácil, pois nem sempre é possível fazer as buscas digitando as informações, em sua maioria das vezes é necessário folhear os arquivos.

Chegamos ao final de mais um artigo que fará parte de uma sequência que visa fazer com que você saiba tudo sobre o direito à cidadania portuguesa. No próximo post iremos abordar o último passo, sobre a análise dos documentos, o que é verificado para enfim sabermos se de fato você leitor, pode pleitear sua cidadania. Pois já te adianto que não basta somente o antenato português.

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